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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

Bittencourt Imóveis

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Bittencourt Imóveis
Processo INPI
913534722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910182124 (JB J. BITTENCOURT IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BITTENCOURT IMÓVEIS LTDA
14.226.194/0001-52
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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