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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

Elemento

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Elemento
Processo INPI
912246472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180430372 (21/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ELLEMENTO COMUNICAÇÃO VISUAL E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

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Sobre a marca

Titular
Elemento Comunicação & Design Ltda
18.768.251/0001-86
Data de depósito
1 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2595DespachoEsta publicação29/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2492Registro09/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2480Deferimento17/07/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2407Publicação21/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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