Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
Lucas Lenzi
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2595RegistroEsta publicação29/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)