Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
ÁGUA MINERAL NATURAL ÁGUA DA TERRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180405090 (03/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- F. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2595DespachoEsta publicação29/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)