Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
REMARKETING BOA VISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REMARKETING BOA VISTA
- Processo INPI
- 907667325
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
- 11.725.176/0001-27
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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