Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
IN IMÓVEIS & NEGÓCIOS INCURITIBA.COM.BR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IN CURITIBA IMOVEIS E NEGOCIOS
- 16.838.292/0001-76
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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