Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
BANDA MARANATHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BANDA MARANATHA
- Processo INPI
- 904055671
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.