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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

IDEALIZA IMÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IDEALIZA IMÓVEIS
Processo INPI
903255693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200157887 (08/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GOMES E GLIOSCI INTERMEDIAÇÕES LTDA Procurador: David Alves de Aaraujo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. X. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2595CaducidadeEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2246Deferimento21/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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