Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
CERVANTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVANTES PROPAGANDA E MARKETING DESIGN PRODUTO E VISUAL LTDA.
- 03.976.094/0001-27
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.