POÇOS DE CALDAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830467181
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000759 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferi
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
- 22.091.904/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2595JudicialEsta publicação29/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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