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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

FERTILIVITA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

FERTILIVITA
Processo INPI
830043420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200294205 (04/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLINICA GIACOBBE & LACERDA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
CLINICA GIACOBBE LTDA.
03.870.695/0001-50
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595RenovaçãoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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