STRADAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de decisão transitada em julgado nos autos da Ação Anulatória de Atos Administrativos 13ª VF/RJ nº 0003956-25.2018.4.02.5101 INPI n.º 524000177142018-85.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000151 (26/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos que indeferiram ospedidos de registro de marca n.º 829481273 e n.º829880011 para as marcas STRADAR e STRADA R,respectivamente, de titularidade da empresa autora. Ação Anulatória de Atos Administrativos 13ª VF/RJ nº 0003956-25.2018.4.02.5101 INPI 524000177142018-85.
Sobre a marca
- Titular
- RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
- 89.086.144/0001-16
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2595Judicial29/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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