TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

BRIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BRIS
Processo INPI
829286683
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200156747 (05/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA
03.482.014/0001-87
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2595CaducidadeEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2180Nulidade16/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar