FIO DE OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190350562 (22/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PASTIFICIO FIO DE OURO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- VALE DO OURO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
- 20.947.256/0001-18
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2595CaducidadeEsta publicação29/09/2020
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.