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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

CLARIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CLARIS
Processo INPI
826340571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200233020 (29/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar ?serviços de implantação de programas de computador: elaboração, manutenção e atualização de programas de computador?, sob pena de declaração da caducidade parcial do registro. Vale observar que os documentos fiscais apresentados se referem a prestação de serviços não identificados (?serviços prestados? e ?serviços terceiros?), não compreendidos na especificação do presente registro ("serviços de diagramação de livros") ou serviços considerados não afins aos serviços de informática supracitados (?serviços administrativos de propriedade intelectual ? depósito de marca?);

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Sobre a marca

Titular
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA.
03.884.374/0001-05
Data de depósito
6 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2773Recurso provido27/02/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2595ExigênciaEsta publicação29/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLARIS, Exigência na RPI nº 2595 | TrademarkIQ