CLARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200233020 (29/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar ?serviços de implantação de programas de computador: elaboração, manutenção e atualização de programas de computador?, sob pena de declaração da caducidade parcial do registro. Vale observar que os documentos fiscais apresentados se referem a prestação de serviços não identificados (?serviços prestados? e ?serviços terceiros?), não compreendidos na especificação do presente registro ("serviços de diagramação de livros") ou serviços considerados não afins aos serviços de informática supracitados (?serviços administrativos de propriedade intelectual ? depósito de marca?);
Sobre a marca
- Titular
- PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA.
- 03.884.374/0001-05
- Data de depósito
- 6 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2595ExigênciaEsta publicação29/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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