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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

SUPLEXTRADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPLEXTRADE
Processo INPI
823693112
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000970 (11/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0161508-87.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.155111/2017-08Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro, conforme abaixo:"Assim, tendo em vista a extinção do feito com resolução do mérito quanto ao registro n.º 817.170.002 para a marca SUPLEX, por homologado o acordo de convivência de marcas entre a parte autora e a titular INVISTA, bem como a recente extinção do registro n.º 820.294.691 da empresa PAPELES, revelam-se como fato supervenientes à propositura da presente demanda, de forma que não mais subsistem os motivos que ensejaram o indeferimento do pedido de registro de marca da parte autora, o que rende ensejo, à luz dos Princípios da Economia Processual e da Celeridade, ao acolhimento do pleito

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Sobre a marca

Titular
SUPLEXTRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA
73.190.670/0001-91
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2595Judicial29/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2421Recurso negado30/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1966Indeferimento09/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1948Sobrestamento06/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1732Oposição16/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPLEXTRADE, Deferimento na RPI nº 2595 | TrademarkIQ