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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

VIGORPAK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VIGORPAK
Processo INPI
821401416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200297511 (08/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEMINIS VEGETABLE SEEDS, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SEMINIS VEGETABLE SEEDS, INC.
Data de depósito
4 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2595RenovaçãoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2347Despacho29/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2123Nulidade13/09/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2121Nulidade30/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2056Recurso provido01/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1949Indeferimento13/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1621Oposição29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.