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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

TIGER TYRES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821298356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190407133 (06/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TRIUMPH DESIGNS LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
TECHNIC DO BRASIL LTDA
02.859.316/0001-69
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
23 de abril de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2751Recurso negado26/09/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2595PetiçãoEsta publicação29/09/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2580Exigência16/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1649Sobrestamento13/08/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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