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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

INDIA BALAS DE BANANA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca INDIA BALAS DE BANANA
Processo INPI
820481475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200299469 (09/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ZANATTA INDUSTRIA E TRANSPORTE DE BALAS E DOCES LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

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Sobre a marca

Titular
ZANATTA INDUSTRIA E TRANSPORTE DE BALAS E DOCES LTDA
08.429.302/0001-91
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595RenovaçãoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2113Arquivamento05/07/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1811Exigência20/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INDIA BALAS DE BANANA, Renovação na RPI nº 2595 | TrademarkIQ