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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

NOVIK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVIK
Processo INPI
814718760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200277765 (27/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MENDEZ COLLADO S.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) e nomeado novo representante Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
UBECOR S.A.
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
12 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595PetiçãoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2183Despacho06/11/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2116Renovação26/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1753Renovação10/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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