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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

MICROBLAU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MICROBLAU
Processo INPI
812753771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200276050 (26/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MICROBLAU AUTOMAÇÃO LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Destituído o procurador CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Solimar Jeronimo Bertoletto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MICROBLAU AUTOMAÇÃO LTDA
69.070.647/0001-96
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
23 de julho de 1986
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2610Registro12/01/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2595PetiçãoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2164Renovação26/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1650Renovação20/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1532Transferência16/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 883Oposição22/09/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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