Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
GIGANT'S BARBER SHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMERSON PAES SOARES DA SILVA 17643470723
- 26.984.730/0001-68
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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