FLORICULTURA FLOR & ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828350434 (ARTE FLORA), Processo 840168721 (ARTE FLORES), Processo 814878717 (FLORARTE), Processo 901837903 (FLORICULTURA FLORES E ARTES), Processo 904809200 (FLOREART), Processo 907947123 (art flores floricultura), Processo 828262063 (FLORICULTURA ART E FLOR), Processo 905132602 (ARTE & FLORES) e Processo 910229384 (FLORICULTURA FLOR & ART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retiradas da especificação as expressões "em geral" ; "entre outros artigos comercializados em Floricultura" por serem genéricas para fins de classificação e o item "Assessoria, consultor
Sobre a marca
- Titular
- FLORICULTURA FLOR & ARTE LTDA
- 01.332.367/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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