AVENIDA SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915048400 ( Bicicletaria Avenida), 917575105 (AVENIDA STORE ATACADO ONLINE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817942912 (AVENIDA DISTRIBUIDORA DE TINTAS), Processo 826836020 (FA FARMÁCIAS AVENIDA), Processo 918834317 (AV AVENIDA), Processo 824783875 (TECELAGEM AVENIDA) e Processo 901087599 (AV AVENIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MSP SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
- 04.464.930/0001-57
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)