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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

DON EVENTO DECORAÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
919251498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DON EVENTO DECORAÇÕES LTDA ME
17.368.825/0001-66
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)