Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
JUDCRED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO PODER JUDICIARIO DA CAPITAL DO ESTADO DE SAO PAULO - SICOOB JUDCRED
- 07.651.495/0001-68
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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