Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
POUSADA JANELAS DO MAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MANUEL PEDRO ANICETO CARAMUJO ME
- 19.157.319/0001-53
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2594RegistroEsta publicação24/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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