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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

Floral Medity

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Floral Medity
Processo INPI
918894557
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Sobrestamento04/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Floral Medity, Deferimento na RPI nº 2594 | TrademarkIQ