Colégio Batista Guarulhos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico da bandeira olímpica, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido , os Jogos Olímpicos, através da reprodução de seu símbolo formado por cinco aros interligados, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, po
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CRISTAO SILOE DE ENSINO E EDUCACAO LTDA
- 12.937.398/0001-76
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)