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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

ENTRE TUDO CONVENIÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
918404657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916084051 (TUDO CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J.A.A. MASSIH FILHO RESTAURANTE E CONVENIENCIA ME
14.692.595/0001-06
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2568Oposição24/03/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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