ENTRE TUDO CONVENIÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916084051 (TUDO CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.A.A. MASSIH FILHO RESTAURANTE E CONVENIENCIA ME
- 14.692.595/0001-06
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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