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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

COMPRE CERTO REDE DE DROGARIAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPRE CERTO REDE DE DROGARIAS
Processo INPI
916656314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200250599 (10/08/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
COMPRE CERTO SERVIÇOS LTDA
12.025.570/0001-15
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2758Despacho14/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2594NulidadeEsta publicação24/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2553Deferimento10/12/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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