Processo nº 916557294
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200274651 (25/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): STIIIZY, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Capas de smartphones. Produtos/serviços não renunciados: Bateria para cigarros eletrônicos; carregadores para cigarros eletrônicos; adaptadores usados em plugues de isqueiro em veículos; detectores de fumaça; aplicativos móveis baixáveis; extintores; dispositivos de proteção para
Sobre a marca
- Titular
- STIIIZY IP LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2594PetiçãoEsta publicação24/09/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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