Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
JF PNEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JF COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME
- 24.944.920/0001-26
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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