Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
JORNAL DA LIBERDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JORNAL DA LIBERDADE
- Processo INPI
- 910343330
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. LOPES DE OLIVEIRA - ME
- 06.236.555/0001-13
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)