Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
SABOR DO GUARANÁ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170093022 (27/04/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- SABOR DO GUARANA LTDA ME
- 19.562.491/0001-92
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2594DespachoEsta publicação24/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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