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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

SUPERMERCADO PAGUE MENOS NOVA CONTAGEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO PAGUE MENOS NOVA CONTAGEM
Processo INPI
906787971
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822257432 (PM SUPERMERCADO PAGUEMENOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO SIQUEIRA CAMPOS LTDA
03.247.445/0001-69
Procurador ou escritório
Registro Simplificado
Data de depósito
20 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2444Sobrestamento07/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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