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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200289714 (02/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): R F BRUM & CIA LTDA ME Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- R F BRUM & CIA LTDA ME
- 00.497.190/0001-02
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2594PetiçãoEsta publicação24/09/2020
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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