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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

FORTEC INFORMÁTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

FORTEC INFORMÁTICA
Processo INPI
902820230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200078374 (12/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FORTEC INFORMÁTICA EIRELI Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópia de orçamento de serviços enviado durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
FORTEC SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
06.256.063/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594PetiçãoEsta publicação24/09/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.