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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

KAISAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

KAISAN
Processo INPI
830036997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110446809 (22/07/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): SARDOU & BARBOZA CONF. COM. REP. DE PEÇAS INTIMAS. ART. DO VEST. E EMB. LTDA-ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JUSSARA S. M. BARBOZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
28.408.822/0001-25
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2594RetificaçãoEsta publicação24/09/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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