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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

CIA. DOS DENTISTAS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA. DOS DENTISTAS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Processo INPI
829998748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2594CaducidadeEsta publicação24/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2581Caducidade23/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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