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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

DISCCOVER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

DISCCOVER
Processo INPI
820285552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20120071946 (02/08/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AKI, INC. Detalhes do despacho:Reapresente a Procuração com o correto endereço da outorgante, titular do registro, tendo em vista a divergência entre o cadastro do INPI, a documentação constante nos autos e o endereço aqui peticionado. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
AKI, INC.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
29 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604Retificação01/12/2020

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2594ExigênciaEsta publicação24/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2128Renovação18/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1518Registro08/02/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1502Deferimento19/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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