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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

SANTA FÉ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA FÉ
Processo INPI
817635513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200236683 (30/07/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): SANTA FÉ VEÍCULOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente as imagens das folhas internas dos catálogos trazidos no cumprimento de exigência que sejam capazes de demonstrar o uso da marca mista conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que não é possível correlacionar o catálogo da manifestação com o do cumprimento de exigência e também não é possível comprovar a que produtos os catálogos se relacionam apenas pela sua capa.

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Sobre a marca

Titular
SANTA FE VEICULOS LTDA
78.990.512/0001-30
Procurador ou escritório
Primeiro Mundo
Data de depósito
29 de outubro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2594ExigênciaEsta publicação24/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2543Caducidade01/10/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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