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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

INSTITUTO PROTEJA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO PROTEJA
Processo INPI
919300030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação reivindicada pelo requerente apresenta itens que, aparentemente, serão prestados apenas pela própria entidade, como "Representação jurídica de associados...", por exemplo. Dessa forma: 1) Reapresente especificação, mantendo apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade, sob pena de exclusão de ofício. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação,

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO PROTEJA
33.892.747/0001-50
Data de depósito
27 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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