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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

SABOR DE VERDADE CULTIVO PROTEGIDO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DE VERDADE CULTIVO PROTEGIDO
Processo INPI
919229875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Recurso negado11/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2681Recurso24/05/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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