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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

ELEGANCE PERFUMARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ELEGANCE PERFUMARIA
Processo INPI
919217370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916633306 (Elegance Keratin Color), 917476204 (ELEGANCE BY SADAPACK), 902065513 (ELEGANCE), 906632498 (ELEGANCE), 917476140 (E ELEGANCE), 914440691 (ELEGANCE PROFESSIONAL FIX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914108450 (Elegance Beauty) e Processo 905362977 (ELEGÂNCIA PERFUMARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ELEGANCE PERFUMARIA LTDA ME
02.430.731/0001-00
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
13 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ELEGANCE PERFUMARIA, Indeferimento na RPI nº 2593 | TrademarkIQ