Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
Processo nº 919213561
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COBRA CORRENTES BRASILEIRAS LTDA
- 91.271.759/0001-64
- Procurador ou escritório
- Atom Advogados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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