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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

GUANACO WEST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca GUANACO WEST
Processo INPI
919213537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração que contenha poderes expressos para receber citações judiciais, em conformidade com o artigo 217 da LPI (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996), com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. D. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2606Deferimento15/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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