GUANACO WEST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração que contenha poderes expressos para receber citações judiciais, em conformidade com o artigo 217 da LPI (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996), com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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