Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
MINUANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens ?alimentos para animais?, ?animais vivos? e ?ovo para incubação? foram excluídos por aplicação do inciso XX do art. 124 da LPI em vista dos registros nº. 006335462 e 006335470.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS
- 84.430.800/0001-32
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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