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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

MINUANO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

MINUANO
Processo INPI
919213340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens ?alimentos para animais?, ?animais vivos? e ?ovo para incubação? foram excluídos por aplicação do inciso XX do art. 124 da LPI em vista dos registros nº. 006335462 e 006335470.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS
84.430.800/0001-32
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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