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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

551 Ponto do Jeans

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

551 Ponto do Jeans
Processo INPI
919213162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903160820 (POINT JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2674Recurso provido05/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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