Processo nº 919212751
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902463578 (DN DUNORTE DISTRIBUIDORA) e 917999207 (D/N DOCES DO NUTRI DELICIAS NATURAIS, SEM AÇÚCAR E SEM CULPA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825754070 (DN PRODUTOS D'NONA) e Processo 901469874 (DOM NATURAL DN ORGÂNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 76.633.890/0026-99
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar